sábado, 3 de dezembro de 2011

Décimo terceiro salário

Décimo terceiro salário é uma gratificação de final de ano, ou então de Natal oferecida a funcionários em que trabalham em empresas e diversas outras instituições. Veja aqui algumas das dúvidas mais freqüentes sobre o assunto.
Como é feito o calculo do décimo terceiro salário, e quanto eu tenho que receber?
O cálculo do décimo terceiro salário é bem simples, basta dividir o salário integral do trabalhador por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. É importante que o trabalhador não tenha mais de quinze faltas não justificadas no mês, do contrário ele perde o direito ao 1/12 referente aquele mês.
O décimo terceiro é pago integral ou em parcelas?
Em geral, a lei determina que se pague a primeira parcela do décimo terceiro salário do dia 1 de Fevereiro daquele ano até o dia 30 de Novembro. Já no caso da segunda parcela deverá ser paga no dia 20 de Dezembro que terá como base o cálculo o salário de Dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
No caso da data máxima do pagamento do décimo terceiro caia no feriado ou então sábados e domingos, o empregador deverá adiantar esse pagamento para o último dia útil antes dessas datas.
Alguns empregadores fazem o pagamento integral das parcelas do décimo terceiro salário no mês de Dezembro. Isso é ilegal, o mesmo pode estar sujeito a multa.
Existe alguma situação na qual eu não receberia o décimo terceiro salário?
Os trabalhadores que não recebem o décimo terceiro salário são apenas aqueles que foram dispensados por justa causa, do contrário, todos têm direito.
Essas foram algumas dicas básicas de perguntas bastante freqüentes sobre o assunto, agora você já tem uma base e também sabe como fazer o cálculo para saber quanto tem direito a receber. Fique de olho nessas dicas para saber como os procedimentos devem ser realizado por parte dos empregadores.

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